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quinta-feira, janeiro 12, 2012

REVOGAÇÃO DE DECRETOS


O Prefeito Eduardo Paes ao sancionar a Lei 5.361 de 04/01/12 revogou os decretos sobre a carga horária dos Agentes Auxiliares de Creche, conforme publicação no DO de 05/01/12.


Revoga os Decretos n.º 34.631, de 19 de outubro de 2011 e n.º 34.636, de 25 de outubro de 2011, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,


DECRETA:


Art. 1.° Ficam revogados os Decretos n.º 34.631, de 19 de outubro de 2011, e n.º 34.636, de 25 de outubro de 2011.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.


EDUARDO PAES


Vale lembrar que a circular 166 fazia referência aos decretos.





quinta-feira, outubro 20, 2011

Decreto NÃO! Queremos LEI!

Prefeito decreta no DO de hoje, 20/10/2011, o Decreto 34631 que dispõe sobre a carga horária dos Agentes Auxiliares de Creche do RJ.

Não queremos Decreto! Queremos a redução da carga horária dos AACs definida em LEI!

DECRETO Nº 34631 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011







Dispõe sobre a carga horária da categoria de Agente Auxiliar de Creche da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, na forma que menciona.









O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e









CONSIDERANDO a proximidade do final ano letivo,









DECRETA:









Art. 1.º A distribuição da carga horária da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino constante do Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte:









I - 40 horas semanais, sendo 30 horas em atividades em classe e 10 horas nas atividades extra-classe, a saber:









a) manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;









b) participar de programas de capacitação co-responsável e









c) disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades.









Art. 2.º A vigência da carga horária citada no artigo 1º só se aplicará a partir do dia 1.º de janeiro de 2012.









Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.









Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.









EDUARDO PAES