Ontem, dia 13/12, os Agentes Auxiliares de Creche conseguiram a aprovação do PL 1205 de autoria do Executivo.
Lutamos pelo PL 795/2010, autoria inicial do Vereador Paulo Messina, por mais de um ano, porém o próprio executivo enviou um novo PL à Câmara.
Eis o PL aprovado por 45 votos a favor:
Lutamos pelo PL 795/2010, autoria inicial do Vereador Paulo Messina, por mais de um ano, porém o próprio executivo enviou um novo PL à Câmara.
Eis o PL aprovado por 45 votos a favor:
PROJETO DE LEI Nº 1205/2011
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005.
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A carga horária constante no Anexo I da Lei Nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte:
“CARGA HORÁRIA
quarenta horas semanais, sendo:
I - trinta horas em atividades em classe;
II - dez horas nas atividades extraclasse, a saber:
a) duas horas de atividades coletivas;
b) oito horas de atividades individuais. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2012.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N.º 174 de 29 de novembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3.985 DE 8 DE ABRIL DE 2005.”, com o seguinte pronunciamento.
O desmembramento da carga horária definida no Anexo I da Lei n.º 3.985, de 8 de abril de 2005, em trinta e dez horas semanais, justifica-se pelo fato de que o desempenho das atividades próprias do cargo de Agente Auxiliar de Creche exigem horário específico para: participação e execução de ações que envolvem o contato direto com as crianças; organização do ambiente e do material; e implementação de condições para assegurar às creches o cumprimento do papel de base para o desenvolvimento das crianças atendidas.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005.
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A carga horária constante no Anexo I da Lei Nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte:
“CARGA HORÁRIA
quarenta horas semanais, sendo:
I - trinta horas em atividades em classe;
II - dez horas nas atividades extraclasse, a saber:
a) duas horas de atividades coletivas;
b) oito horas de atividades individuais. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2012.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N.º 174 de 29 de novembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3.985 DE 8 DE ABRIL DE 2005.”, com o seguinte pronunciamento.
O desmembramento da carga horária definida no Anexo I da Lei n.º 3.985, de 8 de abril de 2005, em trinta e dez horas semanais, justifica-se pelo fato de que o desempenho das atividades próprias do cargo de Agente Auxiliar de Creche exigem horário específico para: participação e execução de ações que envolvem o contato direto com as crianças; organização do ambiente e do material; e implementação de condições para assegurar às creches o cumprimento do papel de base para o desenvolvimento das crianças atendidas.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Um comentário:
Parabéns!
Mas que atividades serão essas exatamente? Quando acontecerão? E quem supervisionará isso?
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