ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3985, DE 8 DE ABRIL DE 2005.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária constante no Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte:
"CARGA HORÁRIA
quarenta horas semanais, sendo:
I - trinta horas em atividades em classe;
II - dez horas nas atividades extraclasse, a saber:
a) duas horas de atividades coletivas;
b) oito horas de atividades individuais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2012.
EDUARDO PAES
Prefeito
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