DECRETO
Nº 38276 DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Regulamenta
a Lei n.º 5.620, de 20 de setembro de 2013, que “Cria a
Gratificação por Desempenho
- GDAC - para os ocupantesda categoria funcional de Agente Auxiliar
de
Creche”,
e o Art. 33 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013 – PCCR da
Educação, e dá
outras
providências.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO
a necessidade de investimento na qualificação, formação
profissional
e valorização dos Agentes de Educação Infantil, que prestam apoio
e participam do planejamento, execução e avaliação das atividades
sociopedagógicas;
CONSIDERANDO
que a regulamentação das Leis n.os 5.620, de 20
de
setembro de 2013 e 5.623, de 1º de outubro de 2013, vem ao encontro
do disposto no artigo 61, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 12.014,
de 6 de agosto de 2009, e
CONSIDERANDO
que a Educação Infantil constitui direito da criança, opção da
família e dever do Estado;
DECRETA:
Art.
1° A tabela de vencimentos do Agente de Educação Infantil, cuja
formação mínima seja a de Nível Médio, é a constante do Anexo
Único.
Parágrafo
único. Os valores da tabela de vencimentos de que trata o caput,
para os servidores que tenham comprovado a escolaridade de Ensino
Médio, serão aplicados no mês de fevereiro/2014, com efeitos
financeiros no mês de março/2014.
Art.
2º Os ocupantes do cargo de Agente de Educação Infantil, lotados e
em efetivo exercício nas Unidades Escolares da Rede Pública do
Sistema Municipal de Ensino, que possuam escolaridade de Nível Médio
na modalidade normal ou outra formação de Nível Superior que os
habilitem a atuar na Educação Infantil, farão jus à percepção
da Gratificação de Desempenho – GDAC, criada pela Lei nº 5.620,
de 20 de setembro de 2013.
§
1.º Serão considerados como formação, para fins de percepção da
Gratificação de Desempenho - GDAC, os cursos promovidos pela
Secretaria Municipal de Educação – SME, para os Agentes de
Educação Infantil.
§
2º. A gratificação de que trata o art.2.º, será aplicada no mês
de fevereiro/2014, com efeitos financeiros em março/2014.
Art.
3º A SME deverá providenciar novos cursos de formação visando a
atender aos Agentes de Educação Infantil que possuam escolaridade
de Médio e que não estejam enquadrados na hipótese prevista no §
1.º do Art. 2º.
Art.
4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 29 de janeiro de 2014; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO
PAES
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