domingo, maio 12, 2013

Olá amigos e companheiros de luta!

Estive um pouquinho afastada do blog, devido as demandas que comprometem quase todo nosso tempo. Este espaço é tão especial quanto os outros, mas sempre um será menos acessado. Gostaria até que outros AACs estivessem também na administração deste blog, uma vez que não se pode fazer tudo sozinha...rsrsrs

Hoje temos uma publicação especial. Nosso "anjo", nosso mediador, o Vereador Paulo Messina traz a grande novidade...

Não paramos por aqui...estamos construindo a identidade do profissional de Educação Infantil no Rio de Janeiro e vencendo as "guerras" que aparecem no caminho até chegar a grande batalha final, que é a "correção" de todos os erros cometidos com os profissionais da Educação Infantil em nosso país.

Claudete Alves iniciou em São Paulo e o Paulo Messina no Rio de Janeiro...Agora precisamos alagar as tendas e acolher todo o Brasil.

A Transformação da Educação Infantil no Rio de Janeiro

Pessoal,
…somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal…“. É com essa clara determinação que a Lei Federal 10.172 especifica a formação obrigatória para se trabalhar em creches e pré-escolas, desde Janeiro de 2001, em sua meta 6. Portanto, há 12 anos.
Apesar disso, em 2005, a Prefeitura do Rio criou um cargo chamado de Agente Auxiliar de Creche, pela lei municipal 3.985, e a escolaridade mínima exigida: Ensino Fundamental. Ou seja, 4 anos depois de já vigorar a Lei Federal, o Rio fez uma lei que a contrariou.
Em julho de 2008, outra lei municipal, de número 4.866, determinou na meta 21, C, que todos os auxiliares de creche “em cinco anos, tenham titulação mínima em nível médio (modalidade normal)”, ou seja, o prazo é este ano, 2013.
Mas por que só ter profissionais com formação de professor na Educação Infantil? Essa é a mais importante pergunta de todo o processo. E é fundamental que o leitor entenda este ponto, pois tudo se baseia nisso.
Educar e cuidar são indissociáveis na Educação Infantil.
O Conselho Nacional de Educação já deu parecer: “…A ludicidade integra a natureza das práticas educativas na Educação Infantil, isto é, esta lhe é implícita de forma indissociável. Neste sentido, não se concebem atividades de recreação separadas do conjunto das práticas pedagógicas, o que significa que não comportam a função especial de recreacionista. (…) embora um professor possa e deva desenvolver atividades de recreação, ele atua além disso – seu foco é acompanhar o desenvolvimento sociocultural das crianças investigando e favorecendo os fatores que estimulam suas aprendizagens. Por sua vez, um recreacionista não recebeu formação para mediar processos de crianças de zero a seis anos voltados à exploração, descoberta e construção de uma identidade pessoal, restando-lhe a tarefa, sem dúvida importante, de animar atividades recreativas das crianças. A mesma relação (…) pode ser apontada quando se trata da contratação de um pajem, ou um monitor. Nesse caso, lhes são em geral reservadas funções de dar cuidado físico e garantir segurança às crianças, novamente tarefas que são parte do processo de educar as crianças, mas deles não é esperado trabalhar para aperfeiçoar as linguagens infantis, aspecto que envolve aprendizagens e respectivas metodologias específicas em relação às crianças pequenas”.
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Sendo absolutamente explícito, correndo o risco de ser rude, mas precisando ser claro, afirmo: Professor que quer atuar na educação infantil sem dar banho, assoar nariz, trocar fraldas, melhor será atuar em outra fase da vida. Nestes processos de cuidar há muito mais coisa envolvida do que só cuidados com a higiene: há o lúdico.
Em outro parecer, de número 20/2009, o Conselho diz: “As práticas envolvidas nos atos de alimentar-se, tomar banho, trocar fraldas e controlar os esfíncteres, na escolha do que vestir, na atenção aos riscos de adoecimento mais fácil nessa faixa etária, no âmbito da Educação Infantil, não são apenas práticas que respeitam o direito da criança de ser bem atendida (…). Elas são também práticas que respeitam e atendem ao direito da criança de apropriar-se, por meio de experiências corporais, dos modos estabelecidos culturalmente de alimentação e promoção de saúde, de relação com o próprio corpo e consigo mesma, mediadas pelas professoras e professores, que intencionalmente planejam e cuidam da organização dessas práticas”.
“(…) a criança bem pequena, que necessita do professor até adquirir autonomia para os cuidados de si, expõe de forma mais evidente a relação indissociável do educar e cuidar nesse contexto. A definição e o aperfeiçoamento dos modos como a instituição organiza essas atividades são parte integrante de sua proposta curricular e devem ser realizadas sem fragmentar ações. Um bom planejamento das atividades educativas favorece a formação de competências para a criança aprender a cuidar de si. No entanto, na perspectiva que integra o cuidado, educar não é apenas isto. Educar cuidando inclui acolher, garantir a segurança, mas também alimentar a curiosidade, a ludicidade e a expressividade infantis”.
“Educar de modo indissociado do cuidar é dar condições para as crianças explorarem o ambiente de diferentes maneiras (manipulando materiais da natureza ou objetos, observando, nomeando objetos, pessoas ou situações, fazendo perguntas etc.) e construírem sentidos pessoais e significados coletivos, à medida que vão se constituindo como sujeitos e se apropriando de um modo singular das formas culturais de agir, sentir e pensar. Isso requer do professor ter sensibilidade e delicadeza no trato de cada criança, e assegurar atenção especial conforme as necessidades que identifica nas crianças”.
Estando este ponto fundamental bem esclarecido, vamos ao problema: as salas de aula das creches estavam há anos sendo trabalhadas por servidores de concurso com nível fundamental.
A nova gestão Eduardo Paes, que herdou o problema, tentou corrigir com o Proinfantil (curso de formação do MEC para professores leigos em exercício), em 2009, mas não foi a frente. Tentou corrigir novamente criando um novo cargo de professor, o PEI – Professor de Educação Infantil, com apenas 22 horas e meia semanais, para ser o regente das classes. Além de não resolver o problema dos Agentes Auxiliares de Creche em relação à qualificação mínima, abriu uma outra crise: a falta de reconhecimento desta categoria que sempre fez a creche funcionar de fato até 2011, quando entram os primeiros PEIs. Isso sem contar nos conflitos internos que foram gerados, pois afinal estamos lidando com seres humanos.
Tenho trabalhado por três anos numa proposta de reformulação da educação infantil no Rio de Janeiro.  Em fevereiro deste ano, consegui fechar uma hipótese viável do ponto de vista educacional, legal (jurídico) e financeiro. Levei ao prefeito Eduardo Paes que criou um Grupo de Trabalho para me auxiliar a testar as teorias. Codespe, SME e Procuradoria discutiram comigo as possibilidades e simulações ao longo dos meses de março e abril, e foram ajudas fundamentais em todo o processo.
E, é claro, fiz reuniões tanto com auxiliares de creche quanto com os professores de educação infantil. Todos foram ouvidos, sempre com vistas ao que nos interessa acima de tudo: as crianças.
Fechamos a solução na última reunião em 03 de Maio de 2013. Tudo se baseará em três partes legais:
1) Alteração do Cargo do Agente Auxiliar de Creche, para incluir a formação de médio normal, com valor salarial de aproximadamente R$ 1.800, correspondente ao que é pago na Prefeitura a nível médio (900,00) + técnico (100%). Ora, como isso pode ser possível, sem provocar aumento nos gastos da Prefeitura? Esse foi o “pulo do gato” na equação. As planilhas de reorganização que consegui fazer, com as projeções das necessidades legais inclusive de quantitativo de PEIs, provei que o valor até economizará dinheiro público com essa transformação. Hoje, a carreira de AAC não prevê formação de professor. Com a nova lei, estará garantido. O melhor de tudo isso é que não teremos mão-de-obra nas creches com menos que ensino médio normal (professores).
Aqui, é importante entender que não se trata de uma transposição – o que seria ilegal e inconstitucional. Trata-se de formação, ninguém será reconhecido como professor se não for assim formado. Não haverá lei que reconheça servidor como professor se não tiver sido formado como tal. Portanto, tratar-se-á de reconhecimento, plano de carreira para o AAC. Formado como professor, receberá por consequência a adequação na sua carreira, e estará legalmente apto a estar em sala de aula como manda as leis federais. Estou escrevendo esta lei para enviar à Prefeitura na semana que vem. Eles então enviarão à Câmara. Não serão mais concursados auxiliares de creche no futuro, somente professores, portanto quem está fica, e será qualificado, mas não haverá novos. Quem ainda não tem a formação de médio/normal terá que fazê-la necessariamente. Não poderemos mais ter profissionais em salas nas creches que não sejam formados como professores.
2) Alteração da Lei dos Professores de Educação Infantil, mudando a carga horária para 40 horas. Para quem tem dupla regência, maravilha, poderá mudar. Para quem tem 22:30 com outra matrícula no Rio, em outro município, ou mesmo em rede particular, pode não interessar ir para 40 horas. É seu direito, e neste caso a cada 3 PEIs de 22:30 teremos uma posição de atendimento na classe. São falsos os boatos de que o PEI vai sair da creche e ficar na pré-escola. O cálculo aproximado é assim: 22:30 = 4:30 por dia, cerca de 3 horas em classe. Três praticamente cobririam uma posição no turno da creche de 10 horas. Já o de 40 horas, ficam cerca de 5 horas, sendo necessários 2. O salário será o correspondente ao atual para 22:30 e proporcional para 40 horas. Também estou preparando a lei e devo enviá-la na segunda para a Prefeitura. Daqui para a frente, só se concursará PEI de 40 horas para a E.I. Chegamos a pensar na hipótese de criar um novo professor de 40 horas, mas apenas alterar a lei do PEI para 40 dará no mesmo e será menos trabalhoso.
3) Alteração do projeto de lei do Agente de Apoio à Educação. Antes previsto para ser o novo auxiliar de creche e apoio a educação especial, laboratório de ciências e de informática, agora será focado exclusivamente para educação especial (de crianças com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento). A formação também foi um avanço: será médio normal, e não somente médio, e o mais importante: receberá qualificação do Instituto Helena Antipoff sobre a deficiência da criança que irá atender.
Com essas medidas, a educação infantil no Rio dará mais um salto de qualidade, no momento em que forma e reconhece os profissionais como manda o MEC, e quem de fato ganha são as nossas crianças e a sociedade carioca.
Este artigo é apenas uma visão geral da solução, para já informar a todos sobre as decisões que irão nortear as próximas semanas. Há, é claro, vários detalhes sobre como essa política será implementada, executada passo a passo, e acredito que podemos aprovar tudo ainda neste semestre. Para esmiuçar cada detalhe, o melhor é conversarmos pessoalmente e tirarmos as dúvidas com quem desejar se aprofundar, em audiências públicas por CRE ao longo deste mês de maio.
Vou marcar a partir da semana que vem, e informarei convidando a todos pelas redes sociais e pelo diário da Câmara.
Não posso encerrar este texto sem fazer o devido agradecimento ao Prefeito Eduardo Paes, Secretária Cláudia Costin, Sub Secretário Paulo Figueiredo, Mary Azevedo (Codesp), Professor Lourdinha (RH SME), aos Procuradores do Município que participaram ativamente e, claro, a todos os Auxiliares de Creche e PEIs que confiaram neste trabalho.
Vitória para os servidores, vitória para a educação infantil, vitória para as crianças, vitória para toda a sociedade carioca.

Abraços,
Paulo Messina

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