A LDB em seu Artigo nº 62, estabelece que para atuar na Educação Infantil é necessário ser graduado em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou ser graduado em Normal Superior. E aceita, como última alternativa, professores com Ensino Médio Normal. Entendemos que a contratação de professores fora dos parâmetros da LDB prejudica ao professor na sua busca por melhorias e ao Município, na busca por uma educação de qualidade.
Desde 2009, uma das principais ações deste Ministério tem sido oportunizar cursos de graduação em pedagogia e segunda licenciatura gratuitos a professores das redes municipais ou estaduais.
Situação grave com a qual ainda nos deparamos é a realização de concursos para merendeiros e porteiros com o desvio de função destes profissionais, colocando-os em salas de aula da Educação Infantil. Este Ministério não incentiva a contratação de pessoas fora do que estabelece a LDB, mas objetiva solucionar distorções causadas pelas circunstâncias.
Assim, visando solucionar o caso dos professores sem a formação mínima que atuam na Educação Infantil e não têm oportunidade de avançar em seus estudos, o MEC ofertará o Grupo IV do curso do ProInfantil. Serão obedecidos os seguintes critérios:
A) Quanto às inscrições:
Serão realizadas de 19 a 30 de setembro de 2011.
Serão via SIMEC/PAR. Cada Estado e cada Município tem um técnico responsável pelo preenchimento. Entre em contato com a Secretaria de Educação do seu estado ou Município para localizar esta pessoa.
Serão realizadas por cada Município e por cada Estado. Caberá a Rede Estadual a responsabilidade somente pelos seus cursistas da Rede Estadual.
As inscrições serão realizadas para atendimento nos anos de 2012 a 2014. Assim, é possível um Município se inscrever e não ser atendido no ano que vem.
Só realizaremos uma única inscrição e, enquanto todos os Municípios da lista não forem atendidos, não realizaremos novas inscrições.
B) Quanto aos requisitos para ser cursista:
Ter no mínimo nível fundamental completo
Estar registrado no Censo Escolar como professor, auxiliar de sala ou monitor de sala
Estar em sala da Educação Infantil desde 2007 (isso será verificado pelo censo escolar de 2008/2009/2010).
Não ser graduado em nenhuma área do conhecimento. Aos que já são graduados, sugerimos que sejam inscritos nos programas de segunda licenciatura.
Sugerimos que o Município ou o Estado inscrevam todos os profissionais que estiverem dentro dos requisitos, sejam eles contratados ou concursados.
C) Quanto a dúvidas de preenchimento das inscrições solicitamos que entrem em contato com os técnicos do SIMEC (61-2022-8334) .
Sugerimos que encaminhem este email as suas AGFs e retransmitam aos seus Municípios parceiros.
D) Após as finalização das inscrições, esta Diretoria:
Durante o período de setembro de 2011 a março de 2012, o MEC está reorganizando a logística do programa, republicando a Resolução do programa e a revisão dos módulos. Assim, os Acordos de Participação com os parceiros só serão publicados quando o Grupo IV iniciar no ano que vem.
Após a análise das inscrições, o MEC informará a cada EEG e às Universidades parceiras quais Municípios deverão ser atendidos em cada ano. Serão priorizados aqueles de baixo IDEB e os que nunca participaram do curso.
Os Municípios que serão escolhidos para sediarem as AGFs serão definidos em reunião com a EEG e o MEC no início do ano que vem.
A previsão de início do curso é julho de 2012.
Coordenação Nacional do ProInfantil
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