domingo, setembro 19, 2010

LEI Nº 3985 DE 8 DE ABRIL DE 2005

Nossa história começou em 2007 quando foi realizado o 1º concurso para Agente Auxiliar de Creche na Prefeitura da Cidade do Rio e Janeiro.

Cria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional que menciona e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche.
Parágrafo único. O quantitativo numérico de cargos da categoria funcional ora criada é o correspondente a quatro mil vagas.
Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, admitida a hipótese de promoção de certame de forma regionalizada para preenchimento de vagas distribuídas pelas diversas Coordenadorias Regionais de Educação, consoante critérios e prioridades a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As especificações essenciais correspondentes à categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4º A categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche estruturar-se-á nos padrões de escalonamento e vencimento-base estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A categoria criada consoante o art. 1.º desta Lei passa a integrar o Quadro de Pessoal de Apoio à Educação, sendo estendidos aos ocupantes da mesma os correspondentes benefícios.
Art. 5º VETADO
Art. 6º Ficam extintas as categorias funcionais de Agente de Apoio Escolar e de Agente Escolar, criadas pela Lei nº 2.619, de 16 de janeiro de 1998, bem como as categorias funcionais de Agente Educador I e Agente Educador III.
Art. 7º As especificações da categoria funcional de Agente Educador II, criada pela Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, passam a vigorar na forma do disposto no Anexo III da presente Lei.
Art. 8º Enquanto não houver a admissão oriunda do concurso para a categoria criada por esta Lei, ficam mantidas em funcionamento as creches no modelo atual.
Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata a presente Lei.
Art. 10. VETADO
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei
Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
D.O.RIO 11.04.2005
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL
AGENTE AUXILIAR DE CRECHE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades socio pedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.
RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
- manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;
- requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;
- observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;
- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;
- participar de programas de capacitação co-responsável.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
- participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;
- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;
- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de
desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador
no trato e atendimento à clientela;
- auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;
- participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;
- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
- auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;
- observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;
- estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;
- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;
- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;
- dominar noções primárias de saúde;
- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;
- acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela
unidade;
- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL
Formação de Nível Fundamental Completo
CARGA HORÁRIA
40 horas semanais
ALOCAÇÃO DO RECURSO HUMANO
Privativa das Unidades de Atendimento de Educação Infantil na modalidade de
Creche da Rede Municipal

4 comentários:

Agente de Educação Infantil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro disse...

Foi dada a partida no blog. Agora precisamos alimentá-lo com nossas ações. Então: Vamos que Vamos!

Sheila disse...

Muito me orgulha fazer parte do blog e pertencer a categoria dos AACs,estamos na fase de lutas e conquistas, estamos crescendo e nos fortalecendo,acredito no diálogo, nas idéias e pensamentos em prol de uma educação de qualidade para nossas crianças e tudo começa na Educação Infantil.Querendo ou não,as autoridades se curvarão as evidências incontestáveis.Parabéns por mais este canal.Um abraço e força!

Unknown disse...

Esse canal é mais uma demostração que os AACs estão buscando cada vez mais seu espaço dentro da EI.

Marcia Nunes disse...

Parabéns por sua iniciativa. Com certeza esse espaço será de grande valia para contarmos nossas histórias para que os governantes saibam que somos esclarecidos, mas o nosso objetivo é a melhoria da qualidade da educação infantil,não queremos mais textos fictícios, queremos realidade, verdade. Devemos TODOS ter responsabilidades com essas crianças, com seus futuros e abolirmos de vez o assitencialismo das creches, queremos formar cidadãos críticos e isso deve começar por nós.
Temos um dever moral e ético com a educação, queremos nossas crianças nas escolas, com acesso a uma educação de qualidade e para que isso aconteça, devemos ser valorizados para conseguirmos levar essa missão adiante.
Não tem como ficarmos reclamando da violência se não formos tratar a raíz, a EDUCAÇÃO, mas é na educação infantil que ela é regada, então, VAMOS A LUTA PÔR EM PRÁTICA E COBRAR QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL SEJA LEVADA A SÉRIO.

"A CURA DA VIOLÊNCIA, SE CHAMA EDUCAÇÃO."