domingo, agosto 21, 2011

Projeto de lei nº 900/2011- Autismo


Mãe de criança autista condena projeto de lei errôneo, apresentado na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.

Danielle P.C. Rodrigues

Vou pedir um pouco da atenção de vocês sobre um tema importante. Tenho uma filha autista e, por isso, procuro acompanhar de perto o tema. Pois bem, chegou a meu conhecimento que a vereadora Tânia Bastos, do Rio de Janeiro, quer aprovar um projeto de lei, que a meu ver é de total irresponsabilidade e com intuito meramente eleitoreiro.

Logo após segue minha resposta no site da vereadora. Peço apenas que leiam e repassem. qualquer dúvida, estou aberta a tentar responder.

Projeto de lei nº 900/2011

Art. 1º – O Poder Executivo promoverá a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.

Parágrafo único: O material impresso deverá conter basicamente os seguintes fatores, que indicam a presença do autismo infantil: problemas de relacionamento social,dificuldades de comunicação,atividades e interesses restritos e repetitivos e o início precoce da doença.

Justificativa

O autismo é um transtorno invasivo do desenvolvimento, isto é algo que faz parte da constituição do individuo e afeta a sua evolução. Caracteriza-se por alterações na interação social, na comunicação, no comportamento.

Manifesta-se antes dos três anos de idade e persiste durante a vida adulta. Há outros distúrbios do desenvolvimento que se enquadram no perfil de problemas artísticos (???), mas que não incluem todas as características da doença.

Insta frisar, que este projeto visa a identificação precoce da doença pelos pais ou responsáveis, buscando o auxílio imediato do poder público, amparando a dignidade da pessoa humana. Assim conto com o apoio dos meus pares nesta aprovação.

***

RESPOSTA DA MÃE DE UM AUTISTA

“Vereadora, como mãe de autista acompanhada por profissionais qualificadíssimos e em tratamento desde cedo, fiz questão de procurar no site da Câmara o referido projeto de lei. Rezo a Deus não seja aprovado.

Acho de total temeridade e irresponsabilidade divulgar esse tipo de material que não contempla, nem de longe, os aspectos que o quadro de espectro autístico envolve. Nem toda alteração de comportamento é autismo.

Há inúmeros sintomas desse transtorno, que não é doença (como expressa seu projeto). Aliás, minha filha é muito saudável. Peço encarecidamente que a Sra. reveja esse texto e se aprofunde no tema antes de tentar legislar a respeito, já que, estou certa, suas intenções são as melhores. Assim, se verdadeiramente pretende ajudar os portadores da síndrome do espectro autístico, que aprove um projeto de lei fidedigno.

Aproveito para sugerir a consulta a especialistas que poderão confirmar que antes dos três anos é praticamente impossível diagnosticar o autismo e que é preciso haver inúmeras sessões com médicos e terapeutas. Certamente não será um panfleto mal divulgado, com informações insuficientes e equivocadas que fará com que um pai ou responsável possa diagnosticar em dias tal comprometimento.


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