quinta-feira, janeiro 05, 2012

LEI N.º 5.361 DE 4 DE JANEIRO DE 2012

PROJETO DE LEI DE CARGA HORARIA
Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 1205, de 2011, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005”.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


Ao

Exmo. Sr.

Vereador Jorge Felippe

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI N.º 5.361 DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

Altera o Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A carga horária constante no Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte:

“CARGA HORÁRIA

quarenta horas semanais, sendo:

I - trinta horas em atividades em classe;

II - dez horas nas atividades extraclasse, a saber:

a) duas horas de atividades coletivas;

b) oito horas de atividades individuais. ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2012.

EDUARDO PAES

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