segunda-feira, novembro 01, 2010

Agentes Auxiliares de Creche, A Solução

(Este post é a parte 2 de 2. O Post que iniciar esta discussão deve ser lido antes, clicando aqui.

Pessoal,
Pense o seguinte: você trabalha numa empresa privada, de desenvolvimento de sistemas de informática. Você e seus colegas programadores têm um chefe ausente, e sempre fazem todo o trabalho, além do que a empresa os remunera. Aí, um belo dia, chefe é demitido. Você logo pensa: “Epa! Oportunidade para eu crescer e ocupar este espaço”. Mas o diretor da empresa, em vez de dar chance à “Prata da Casa”, contrata um novo gerente no mercado, vindo de outra empresa, e o coloca para chefiá-los.
É no mínimo natural que você se sinta desprestigiado, sem reconhecimento profissional nem salarial, e se desmotive no trabalho. Quando falamos da empresa de informática, programas podem sair com erro, bugs ou atrasados na entrega. Agora, se aplicarmos esta analogia para o caso das creches, é muito pior: não estamos lidando com máquinas, e sim com crianças de 0 a 4 anos.
Após estudar muito o caso, consultar juristas e o próprio Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (em reunião com a Dra. Bianca, no meio de setembro), a saída era clara: deveria ser negociado com a secretaria de educação a forma de um edital que desse oportunidades diferenciadas às AACs, se que isso configurasse direcionamento do concurso (o que seria ilegal).
Antes disso, entendi que o enquadramento pleiteado é impossível juridicamente. Segundo as leis de nosso país, preenchimento de cargo público somente se dá por concurso público, e ponto final. A única exceção a esta regra seria se os cargos das AACs estivesse em extinção, o que, conforme explicado anteriormente, não é o caso.
Já que o ponto básico do desenvolvimento da solução era o concurso público, a saída para buscar justiça seria trabalhar no edital. Em reunião com a secretaria de educação, levamos nossas sugestões e fomos atendidos, mais uma vez mérito da secretaria de educação ter tido a visão conciliadora em todo o processo.
Vamos aos 3 pontos cruciais negociados no Edital:
(1) Concurso com prazo de um ano apenas: Decidimos fazer não um, mas dois concursos públicos para PEI. O primeiro, a se realizar ainda este ano, abrirá apenas 1.500 vagas para recrutamento imediato, mas terá validade de apenas um ano. Assim, haverá tempo aos AACs que ainda não têm o normal para terminarem o pró infantil ou fazerem curso por conta própria, a fim de estarem aptos ao próximo concurso;
(2) Pontuação para quem tem experiência: Dos 150 pontos da prova, 35 são para quem tem experiência por ter se dedicado a trabalho na creche. Assim, 23,33% dos pontos (praticamente 1/4 da prova!) são para reconhecer o trabalho das AACs.
Assim, voltando no exemplo inicial: O diretor da empresa chega para você, funcionário da empresa e diz: “Quero que você assuma esta vaga de gerente. Tenho esta prova para você fazer. Se você passar, o cargo é seu. Concorrendo contigo estão os candidatos do mercado, mas se eles tirarem nota 8,0 e você 6,2, a vaga é sua mesmo assim”.
(3) Somente Profissionais de Educação Poderão Participar: Nada de permitir engenheiros, advogados etc. O concurso precisa ser feito apenas por ensino médio na modalidade Normal ou Superior em Pedagogia. Ponto.
Vamos ao FAQ:
(1) Há municípios onde os “cuidadores” foram reconhecidos como PEI. Por que no Rio não?
R: Onde exatamente? Aqui na cidade do Rio de Janeiro, temos uma terrível realidade: Todos os professores têm apenas 4 horas diárias de turno. E ponto. Não existe como criar um cargo de professor com horário diferenciado. Se fosse para ser mais que 4 horas, todo o funcionalismo de educação teria que ser alterado. E não há recursos para isso agora. Uma vergonha! Mas é um fator externo que vocês têm que ter em mente. As AACs precisam continuar existindo, para poderem manter o horário integral das creches.
(2) Por que concursar, e não reconhecer os AACs que já trabalham em creche?
R: Para preencher um cargo público, só por concurso público, não existe outra possibilidade legal. Por isso trabalhei na negociação da forma do edital, para reconhecer e priorizar quem já trabalha como AAC.
(3) Então por que criar o cargo, e não aproveitar os AACs para fim pedagógico nas salas de aula, que já fazem normalmente?
R: Porque o cargo das AACs, conforme edital publicado na era César Maia – e aceito por todos que fizeram o concurso – deixa claro que não é cargo de professor, e não precisa ter qualquer qualificação além de ensino fundamental. É uma herança ruim que ficou e precisa ser corrigida.
(4) Eu sou AAC e sou professora sim, de fato. Vou ficar fora do processo?
R: Pode ser professora de fato, mas não é de direito. Infelizmente. Consultei juristas e até o Ministério Público, nada legalmente se pode fazer. O mal não foi feito agora, e sim há anos atrás com aquele concurso. A negociação deste novo edital foi a melhor saída possível. Assim, você poderá fazer o novo concurso (se já tiver pelo menos o normal ou pedagogia), e ter 1/4 da prova já de saída.
(5) Eu só tenho o Normal, vou concorrer com um médico pós graduado ou mestre em psicologia?
R: Não. O concurso só aceita profissionais de educação, portanto os que têm médio Normal e quem tem formação superior em pedagogia. Nenhuma outra formação. E, para aqueles que têm pedagogia com pós graduação, mestrado etc, a pontuação total possível é de apenas 15 pontos, contra os 35 de quem teve experiência na creche.
(6) Professores P – II vão tirar nossas vagas?
R: Explique-me como, se vocês partem com 35 pontos na prova contra zero deles?
(7) Eu ainda não terminei o pró-infantil / normal / faculdade de pedagogia. Vou perder o concurso?
R: O deste ano, vai. Mas note que este é como um concurso provisório, que vai ter validade de apenas um ano e o banco expirará depois deste prazo. Apenas a demanda imediata das salas existentes será atendida. Para as novas vagas de creche, será feito um concurso definitivo, com validade de 2 anos, prorrogável por mais 2, no fim de 2011, e, caso muitas AACs não tenham concluído até lá, lutaremos juntos para esticar um pouco mais o prazo.
Para concluir, quero deixar claro a todos novamente que tentei vários cenários de trabalho desta questão, mas o único juridicamente cabível era esse. É um meio termo entre (a) não fazer nada arbitrário, (b) não deixar as creches sem ensino integral e (c) reconhecer o trabalho das AACs e seu caminho para se tornarem professores de fato e direito, e não professores leigos.
Portanto, a comunicação de agora em diante, bem como o acompanhamento próximo destas etapas, será indispensável para o processo desenrolar da melhor forma para todos, e resolver, de uma vez por todas, mais uma herança deixada pelo digníssimo ex-prefeito César Maia.
Abraços,
Paulo Messina

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