Não queremos Decreto! Queremos a redução da carga horária dos AACs definida em LEI!
DECRETO Nº 34631 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 | ||
Dispõe sobre a carga horária da categoria de Agente Auxiliar de Creche da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, na forma que menciona. | ||||
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e | ||||
CONSIDERANDO a proximidade do final ano letivo, | ||||
DECRETA: | ||||
Art. 1.º A distribuição da carga horária da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino constante do Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte: | ||||
I - 40 horas semanais, sendo 30 horas em atividades em classe e 10 horas nas atividades extra-classe, a saber: | ||||
a) manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; | ||||
b) participar de programas de capacitação co-responsável e | ||||
c) disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades. | ||||
Art. 2.º A vigência da carga horária citada no artigo 1º só se aplicará a partir do dia 1.º de janeiro de 2012. | ||||
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade. | ||||
EDUARDO PAES |
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