quinta-feira, janeiro 06, 2011

Exploração dos Auxiliares de Creche no Brasil

MIEIB - Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil

Mensagem: CARTA ABERTA À SOCIEDADE

Nós, Agentes Auxiliares de Creche, trazemos por meio desta Carta Aberta à Sociedade, o conhecimento das dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia em relação ao cumprimento de nossas atribuições e na promoção do bem estar das crianças matriculadas na Educação Infantil, nas creches do Município do Rio de Janeiro, que permanecem sob nossa guarda no período de oito a dez horas, diariamente.
Prestamos concurso para o cargo Agente Auxiliar de Creche da Cidade do Rio de Janeiro, em que o nível de escolaridade exigido para o concurso foi o nível fundamental. O edital conjunto SME/SMA Nº. 08, de 24 de julho de 2007 do concurso relatava que em nossas atribuições básicas ou específicas, teríamos que participar com e auxiliar o "educador" nas atividades das rotinas diárias.
O que encontramos como realidade é bem diferente da redação de nossas atribuições inerentes ao cargo para o qual prestamos concurso. Na prática, não temos a presença do educador em sala e o número de agente auxiliar de creche por turma não corresponde a real necessidade de 25 crianças. Que precisam de apoio em sua higiene básica; serem protegidas para que não sofram acidentes e orientadas pedagogicamente para o seu perfeito desenvolvimento psicofísico.
Várias são as possibilidades de pequenos acidentes acontecerem diariamente, por ter apenas um agente, sozinho, tomando conta de muitas crianças por uma ou duas horas. Ficando, também sob a responsabilidade deste mesmo agente, a elaboração e execução do planejamento pedagógico, bem como a avaliação do desenvolvimento de sua turma.
Sendo que a Deliberação E/CME nº. 15/2007 que autoriza o funcionamento de Instituições Privadas de Educação Infantil, em seu art.12 orienta a composição da seguinte relação criança/profissional, considerando professor e auxiliar:
I - Na faixa etária de zero a um ano e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para cada grupo de até seis crianças.
II - Na faixa etária de dois anos até dois anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos, distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até quinze crianças e dois auxiliares a partir da décima - sexta criança.
III - Na faixa etária de três anos até três anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos, distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até vinte crianças e dois auxiliares a partir da vigésima - primeira criança.
IV - Na faixa etária de quatro anos até cinco anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte e cinco crianças, em único espaço físico, um professor.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, em se tratando de atividades em espaços físicos diferentes, a entidade deverá prover auxiliares, de modo que seja mantida em cada um deles, pelo menos um profissional, considerando a atuação do professor em um dos grupos e de um auxiliar em cada grupo formado.

Diante dessa diferença queremos trazer à população o conhecimento de nossas rotinas:
Somos o "educador" (professor), não somos auxiliares. Desenvolvemos todas as rotinas do cuidar e do educar.
Sabemos que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96) para educação, art. 29, 30, e 62 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, L8069/90) art. 53, “... toda criança tem direito a educação”; e na Resolução da CEB de 7 de abril de 1999 diz que: “As propostas pedagógicas das instituições de educação Infantil devem ser criadas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores com, pelo menos, o diploma de Curso de Formação de Professores...”.
Nós, agentes auxiliares de Creche, nos sentimos em desvio de função, sem qualificação para tal e sem estarmos recebendo o real valor para que estejamos executando esta função.
Pedimos a colaboração e a atenção da população para exigirem o direito que seu filho tem conforme previsto na Constituição Federal (Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53, de 2006) ).
Queremos ser capacitados, para sermos reconhecidos como educadores de educação infantil o que de fato o somos. Queremos ver a Lei cumprida e seus filhos tendo uma educação infantil de qualidade.
Este grito de alerta surge de nossa angustia em ver um trabalho que pode, e deve contribuir para o pleno desenvolvimento físico-motor e psico-intelectual de cidadãos, em tão tenra idade, ser negligenciado pelas autoridades. Autoridades estas, que deveriam estar zelando pela real contribuição que as creches deveriam estar desempenhando e não somente a de cumprir o papel de deposito de crianças para que os pais possam trabalhar.
Gostaríamos de deixar registrado que somos testemunhas do grande esforço que é feito pelos diretores das creches e de seus adjuntos e/ou professores articuladores para dar conta de suas funções. Mas testemunhamos também, que é humanamente impossível um único profissional dar conta de 6 ou 8 turmas de diferentes níveis e idades, em uma mesma creche.
Queremos com esta manifestação pública alertar a sociedade e pedir as autoridades competentes que abram um canal de diálogo para que possamos juntos encontrar soluções para que essas crianças não sejam prejudicadas em sua educação, neste momento que é tão crucial para o seu pleno desenvolvimento como pessoa e cidadão brasileiro.
Sem mais, subscrevemo-nos acreditando que juntos podemos desenvolver uma verdadeira educação que faça a diferença neste país tão assolado pelo descaso com a educação de seu povo.

AGENTES AUXILIARES DE CRECHE.

Um comentário:

antoniofrederico disse...

Esta carta foi escrita pelo nosso colega Valmir. Eu incluí o Proinfantil e o Fundeb.
Enviei a carta para vários jornais e revistas do Brasil.
Nossa luta precisa ganhar visibilidade Nacional.