sexta-feira, janeiro 14, 2011

O QUE É E COMO FUCIONA O FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá uma receita estimada em R$ 94,48 bilhões no ano de 2011, o que representa um aumento de 13,7% em relação a 2010 – quando contava com R$ 83,09 bilhões. Mas você sabe o que é o Fundeb e como ele funciona?

O Fundeb garante que o investimento para cada aluno da Educação Básica não seja inferior a um determinado valor. Em 2011, o gasto mínimo por estudante será de R$ 1.722,05 (era de R$ 1.414,85 em 2010). Esse valor é multiplicado por um número chamado "fator de ponderação", que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino.

Confira abaixo as perguntas e respostas sobre o assunto:


O que é o Fundeb?
O Fundeb é um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Ele entrou em vigor em janeiro de 2007 e deve se estender até 2020.


Quais são os objetivos do fundo?
Aumentar os recursos na Educação Básica e distribuir melhor esse investimento no País.


Como funciona o fundo?
Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária. Os recursos dos municípios e dos estados são depositados nessas contas. Então, todo o dinheiro é somado e a União inclui sua verba. Esse total é redistribuído conforme as necessidades de cada estado. Essa distribuição é feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública.


Como é feita a distribuição dos recursos do Fundeb?
Cada estado distribui os recursos de seu próprio fundo, de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica. O número de alunos é baseado nos dados do Censo Escolar do ano anterior.

Esse método serve para distribuir melhor os recursos pelo País, já que leva em consideração o tamanho das redes de ensino. Quanto maior a demanda de alunos, maior os recursos destinados.


Qual é o valor mínimo a ser repassado por estudante?
Em 2011, o gasto mínimo por estudante será de R$ 1.722,05 (era de R$ 1.414,85 em 2010).


Todas as etapas do ensino devem receber o mesmo valor por aluno?
Não. O valor mínimo de R$ 1.722,05 é multiplicado por um número chamado "fator de ponderação", que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino. Veja na tabela os fatores de ponderação para 2011:

Nível de ensino Fator de ponderação
Creche em tempo integral pública 1,20
Creche em tempo integral conveniada 1,10
Pré-escola em tempo integral 1,30
Creche em tempo parcial pública 0,80
Creche em tempo parcial conveniada 0,80
Pré-escola em tempo parcial 1,00
Anos iniciais do Ensino Fundamental urbano 1,00
Anos iniciais do Ensino Fundamental no campo 1,15
Anos finais do Ensino Fundamental urbano 1,10
Anos finais do Ensino Fundamental no campo 1,20
Ensino Fundamental em tempo integral 1,30
Ensino Médio urbano 1,20
Ensino Médio no campo 1,25
Ensino Médio em tempo integral 1,30
Ensino Médio integrado à Educação Profissional 1,30
Educação especial 1,20
Educação indígena e quilombola 1,20
Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo 0,80
Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de nível médio, com avaliação no processo 1,20


Caso o fundo de um estado não atinja o valor mínimo de investimento por aluno, o que acontece?
Se o estado não atingir o valor mínimo fixado para investimentos por estudante da rede pública, ele recebe do governo federal o dinheiro necessário para completar o valor do seu fundo.

Em 2011, nove estados brasileiros não devem alcançar esse valor mínimo e receberão ajuda da União: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.


O dinheiro do Fundeb pode ser usado em quê?
No financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas.


Quanto o Fundeb terá de recursos em 2011?
Neste ano, o Fundeb terá R$ 86,68 bilhões de contribuições dos estados, municípios e Distrito Federal. Outros R$ 8,66 milhões serão complementados pela União.


Qual a forma que a sociedade tem de controlar o que está sendo feito com os recursos?
Os valores repassados podem ser consultados nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil. É possível acessar e acompanhar os repasses por estado ou município, por origem dos recursos e por mês ou dia.


Existem instituições ou pessoas que fiscalizam a distribuição de recursos do Fundeb?
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por coordenar e acompanhar o Fundeb, todas as movimentações do dinheiro do fundo são acompanhadas em escala federal, estadual e municipal. Para esse controle, informa o órgão, foram criados conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, cujos integrantes foram capacitados pelo Ministério da Educação (MEC).


O Fundeb é um fundo federal?
O fundo recebe verbas tanto do governo federal quanto dos estados e dos municípios. Por isso, não tem essa classificação.


Qual o mecanismo de arrecadação dos recursos do Fundeb?
O Fundeb retira seus recursos de uma série de impostos e fundos determinados por lei na sua criação.


Quais impostos são utilizados para fornecer recursos ao Fundeb?
Os impostos pagos que compõem a arrecadação do Fundo são:

- Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios – (FPM) - são fundos, criados pela Constituição, que recebem parte dos impostos arrecadados pela União.

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - imposto embutido nos produtos, mercadorias e serviços de transporte e de comunicações.

- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI exp) - pago por quem importa, produz ou comercializa produtos industrializados (como fogões e geladeiras, por exemplo).

- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) - valor que o governo federal repassa aos estados para compensar a desoneração das exportações (medida que torna a arrecadação estadual menor).

- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) - imposto pago por quem recebe bens, heranças, doações e diferenças de partilhas.

- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - imposto pago por todas as pessoas que possuem veículos automotores, ou seja, quem tem carros, motos, aeronaves ou embarcações.

- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios - ITR é um imposto pago pelas propriedades na área rural. Seria o equivalente ao IPTU, mas na zona rural.

Nenhum dos impostos arrecadados pelos municípios faz parte do Fundeb. Os municípios já são obrigados a investir no mínimo 25% de seus tributos na Educação, como manda o artigo 212 da Constituição Federal.

Existia outro fundo antes do Fundeb?
Sim, era o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que estava restrito ao financiamento do Ensino Fundamental e à valorização dos docentes. O Fundeb, por sua vez, atende toda a Educação Básica e valoriza os profissionais da Educação como um todo, não só os professores.


O que permaneceu?
Tanto o Fundef quanto o Fundeb utilizam o número total de matrículas de alunos para definir quanto cada município ou estado vai receber, ou seja, a lógica de financiamento do Fundeb permanece a mesma do fundo anterior.



Links interessantes:

- Secretaria do Tesouro Nacional

- Banco do Brasil

- Emenda Constitucional que cria o Fundeb

- Lei que regulamenta o Fundeb

- Decreto que regulamenta o Fundeb

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

- Censo Escolar



O FUNDEB não \"pode ser utilizado\" para pagamento de professores, segundo o Artigo 22 da lei no. 11.494 que regulamenta o FUNDEB :
\"Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;

III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.\"

Um comentário:

antoniofrederico disse...

Como Professores que somos, devemos nos apropriar de conhecimentos sobre políticas públicas na Educação.
O FUNDEB é dinheiro público, o Proinfantil é um programa de formação de Magistério com dinheiro público.
Se é público, tem a ver comigo e com todo o povo brasileiro.
Só a falta de informação é quem pode nos derrotar.
Vamos conhecer mais sobre o FUNDEB e cobrar sua aplicação na Educação.
Se não somos profissionais do Magistério, por que estão gastando dinheiro do FUNDEB com a gente?
Quem permitiu? Quem errou?
Seja quem for, vai ter que responder e pagar pelo ato.