segunda-feira, janeiro 31, 2011

Fórum MS se manifesta em relação à formação dos docentes


Ofício nº 004/2010.

Campo Grande, 23 de agosto de 2010

Prezado(a) Sr.(a),

O Fórum Permanente de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul nos seus 15 anos de existência, vem desenvolvendo ações que visam apoiar a luta pela efetivação dos direitos das crianças.

Mas isto não é só uma prerrogativa do Fórum, considerando que seus componentes, desde os anos de 1980 vêm acompanhando e participando dos movimentos nacionais que lutam pelo reconhecimento dos direitos das crianças a uma educação de qualidade. E um dos aspectos fundamentais para a garantia dessa qualidade é a FORMAÇÃO DE PROFESSORES para atuar na educação infantil.

Vários artefatos legais, dentre eles a LDB/1996; as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil/1999; o Plano Nacional de Educação/2001; a Política Nacional de Educação Infantil/2005; os Parâmetros de Qualidade/2008; as Diretrizes Curriculares Nacionais e os Indicadores de Qualidade/2010, reafirmam a necessidade de se garantir que as crianças sejam educadas em Instituições educativas por professores formados em nível médio e em Nível superior.

As crianças vivem em condições temporárias de vulnerabilidade, são dependentes dos adultos nas rotinas de educação e cuidados (higiene, limpeza, saúde) nos Centros de Educação Infantil. Devido à sua tenra idade exige cuidados físicos, afetivos e educativos em ação complementar à das famílias.

Nesse contexto, as ações que envolvem o cuidar e o educar nas instituições devem ser exercidos por profissionais habilitados, o que significa a contratação de PROFESSORES, pois são estes profissionais da educação que tiveram uma formação teórico-prática sobre a criança em sua integralidade, seu desenvolvimento, a importância do diálogo, do estímulo, da criação de ambiente em que elas sejam estimuladas, possam exercitar sua autonomia, de modo que essas ações se concretizem em suas ações cotidianas.

Como afirmamos, essa questão é tratada/determinada em vários documentos e legislações nacionais, mas vale destacar:

· APolítica Nacional de Educação Infantil”, determina que as professoras/es e profissionais que atuam na Educação Infantil exerçam um papel socioeducativo, “[...] devendo ser qualificados especialmente para o desempenho de suas funções com as crianças de 0 a 6 anos” (BRASIL, 2006, p.18).

Além disso, reafirma que são professores que devem cuidar e educar as crianças da Educação Infantil. E, no sentido de esclarecer quem são os outros profissionais, explicita que “Os sistemas de ensino devem assegurar a valorização de funcionários não-docentes[1] que atuam nas instituições de Educação Infantil, promovendo sua participação em programas de formação inicial e continuada”.

No sentido de assegurar que sejam Professores(as) que deverão atuar na Educação Infantil, a Política Nacional estabelece em suas diretrizes que o processo de seleção e admissão deve assegurar a formação específica na área e mínima exigida por lei. Especificamente “Para os que atuam na rede pública, a admissão deve ser por meio de concurso” (BRASIL, 2006, p.18).

E, ainda, reforça em suas METAS, para que não fique dúvidas sobre a questão que se deve “Extinguir progressivamente os cargos de monitor, atendente, auxiliar, entre outros, mesmo que ocupados por profissionais concursados em outras secretarias ou na Secretaria de Educação e que exercem funções docentes (ibid, p.22)”.

· O PARECER CNE/CEB Nº20/2009 determina que as creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças (2009, p.4).

Reafirmando o papel do/a Professor/a, o referido parecer ressalta:

· Também as professoras e os professores têm, na experiência conjunta com as crianças, excelente oportunidade de se desenvolverem como pessoa e como profissional. Atividades realizadas pela professora ou professor de brincar com a criança, contar-lhe histórias, ou conversar com ela sobre uma infinidade de temas, tanto promovem o desenvolvimento da capacidade infantil de conhecer o mundo e a si mesmo, de sua autoconfiança e a formação de motivos e interesses pessoais, quanto ampliam as possibilidades da professora ou professor de compreender e responder às iniciativas infantis.

· O Parecer CNE/CEB nº 24/2007 inclui os profissionais docentes da Educação Infantil no conceito de magistério da Educação Básica, o qual é entendido como trabalho/função de ensino a cargo e desenvolvido/exercida por professores, na qualidade de profissionais da educação escolar/ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica presencial (compreendida a Educação Infantil - em creche e pré-escola).

Nesse sentido, para o efeito do inciso II do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 11.494/2007, são entendidos como docentes integrantes do magistério na Educação Infantil os profissionais habilitados em curso Normal de Nível Médio, em curso Normal Superior e em curso de Pedagogia, assim como em Programa Especial destinado a essa formação, criado e devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino, para aqueles que tiverem seu ingresso mediante concurso público específico (para o magistério) ou, excepcionalmente, contratação ou designação de acordo com legislação e normas que regem o respectivo sistema de ensino.

O mesmo Parecer lembra outros profissionais da educação escolar, tão desejáveis e necessários e que colaboram ou concorrem para o desempenho da escola, em especial de Educação Infantil, mas que não integram o magistério[2] e, alguns nem precisam estar lotados nas instituições escolares. A eles, igualmente, devem ser propiciadas condições de valorização profissional, merecendo configuração de cargo público (acesso por concurso de provas e títulos, piso salarial e condições de exercício nos respectivos planos de cargos, e estatutos regulatórios dos Estados e Municípios)[3]. De qualquer modo, no entanto, e com base nas disposições regulamentadoras do FUNDEB, não estão incluídos como profissionais do magistério.

· O Parecer CNE/CEB Nº 21/2008 o voto final do relator explicita que muitos profissionais habilitados para o magistério e que atuam efetivamente como docentes na Educação Infantil, entretanto, ocupam cargos e desempenham funções formalmente fora da carreira do magistério, recebendo denominações diversas da de professor. Contudo, a existência de profissionais que atuam na Educação Infantil com a formação pedagógica adequada, mas que não integram regularmente a carreira de magistério, acarreta o enfraquecimento e a desvalorização dessa mesma carreira, além de desatender a Constituição e os preceitos legais. Sua integração na carreira deve, portanto, vir a ser regularmente possibilitada.

Temos a expectativa de que nossos argumentos possam vir a colaborar com instituições e órgãos que nos são caros, para que possamos juntos avançar cada vez mais no sentido de SUBSTITUIR, em curto prazo, profissionais não qualificados para atuar na Educação Infantil, por PROFESSORES, considerando aqui que esta é uma categoria da carreira dos trabalhadores em educação e uma exigência legal para atuar na Educação Infantil.

Consideramos ainda que a abertura de novos concursos, para profissionais tais como: Atendente Infantil, Pajem, Berçaristas, Auxiliar de sala, Monitores e tantos outras denominações que tem sido dada a estes profissionais, deve ser uma prática abolida, porque:

- representa um retrocesso para a Educação Brasileira e, de modo especial para a educação das crianças pequenas;

- educar e cuidar é um ato indissociável na Educação Infantil, o que significa que não há uma divisão de trabalho entre os adultos que estão com as crianças (Professores x outro profissional), o trabalho deve ser feito pelo professor, lembramos que NÃO DÁ PARA DIVIDIRMOS a criança em cabeça (Educar) e corpo (cuidar);

- torna insustentável o cotidiano nos Centros de Educação Infantil, já que dois profissionais (em alguns casos com a mesma formação) acabam realizando o mesmo trabalho, no entanto, possuem carreiras diferentes, com cargas horárias e salários díspares;

- as salas dos bebês normalmente não são “agraciadas” com professores, no entanto, esta é uma fase em que as crianças mais precisam de estímulos e de alguém que entenda de desenvolvimento infantil, o que não é o caso quando se trata de uma pessoa sem formação.

Um outro aspecto que não poderíamos deixar de levantar é a contratação dos estagiários para o atendimento direto na educação infantil. Pois, aqui, temos duas situações:

1- Sabemos que os Bebês precisam de segurança, afetividade e confiança pelo adulto que o cuida e o educa, tais vínculos são constituídos cotidianamente, assim não é possível que os bebês convivam com profissionais por curto prazo, no caso dos estágios que duram em média de 20 a 30 dias e,

2 – Quando o estagiário é contratado para o ano todo, é importante lembrar que: estagiários encontram-se em processo de formação inicial, portanto, ainda não têm formação, o que não lhes dá condições para atuar em tal tarefa, sem acompanhamento de um PROFESSOR responsável.

Poderíamos aqui enumerar ou escrever páginas e páginas sobre a questão dos Professores e da Educação Infantil, mas acreditamos que tenhamos sido esclarecedores com os nossos argumentos.

Temos a convicção de que todos: Secretários de Educação, Conselheiros de Educação dos CMEs e CEE e Sindicalistas têm conhecimento de que os primeiros anos são decisivos e marcantes na vida de todos os seres humanos e que assim sendo, as crianças precisam conviver com profissionais qualificados que tenham conhecimentos plenos de seus interesses e necessidades e que, portanto, ao se valorizar a Educação Infantil, está se fazendo um dos maiores investimentos na educação.

Neste sentido, o Fórum de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul vem manifestar-se no sentido de que possamos estabelecer um dialogo para ampliarmos o quantitativo de Professores atuando na Educação Infantil. E por sabermos que UNDIME, UNCME, CEE e FETEMS têm desempenhado bravamente suas funções, com argumentos sólidos, nossa proposição é de que se criem processos de interlocução para que tenhamos uma Educação Infantil de qualidade, com professores qualificados em sua área de atuação.



[1] Entende-se por não- docentes todos os funcionários da educação que não atuam em salas de atividades com as crianças.

[2] Entre eles: Bibliotecários e Técnicos em Biblioteconomia; Bacharéis e Técnicos em Informática; Bacharéis e Técnicos em Artes; Técnicos em Desportos; Assistentes Sociais; Médicos; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Fonoaudiólogos; Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética; Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; Técnicos em Serviços de Apoio Escolar.

[3] Projeto de Lei proposto pela Senadora Fátima Cleide, aprovado no Senado, altera o artigo 61 da LDB para discriminar as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação (tramita na Câmara de Deputados sob nº 6.206/2005, já com Parecer favorável do Deputado Carlos Abicalil).




Um comentário:

Jane Maria disse...

Mais uma vez "professores Leigos" à frente, com informações muito pertinentes, que só vem acrescentar à luta dos AACs. Parabéns por mais esta sacada. BJKS, Jane (AAC/Professora habilitada, mas ainda não reconhecida pela PCRJ).