quinta-feira, janeiro 06, 2011

Proinfantil é desperdício de dinheiro público?


Caro Vereador,
Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-lo pelo seu voto contra as contas do ex-prefeito Cesar Maia. Inclusive, foi o Sr. Cesar Maia quem criou esta confusão em que vivem os Agentes Auxiliares de Creche, quando ele resolveu fazer um concurso para magistério exigindo o nível fundamental.
Hoje, a atual gestão é alvo de diversas denúncias junto ao MP e Tribunal de Contas por causa do novo concurso para Professor de Educação Infantil.
Este concurso fere o art. 179 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro que trata da isonomia.
Também tem a questão do Proinfantil que é um programa federal de formação em exercício, mas que não gera nenhum benefício para o concluinte.
Se parte do Fundef serve para capacitar os Professores Leigos em exercício (AAC) para que estejam habilitados a continuar na Educação Infantil, então por que o concurso para Professor de Educação Infantil e, com as mesmas atribuições dos Agentes Auxiliares de Creche?
Veja um trecho do Fundef que fala nos Professores Leigos (Auxiliares de Creche e afins):
A obtenção da habilitação necessária é condição para ingresso no quadro permanente, instituído pelo novo plano. Em relação aos professores leigos, quando da implantação do novo plano, poderão existir diferentes situações que exigirão correto encaminhamento pelo poder público:
• Professores leigos não-concursados, quando habilitados, deverão realizar concurso público
de provas e títulos para ingresso no quadro permanente do magistério.
• Professores leigos, concursados para cargos de auxiliar ou assistente de ensino com função de docência, quando habilitados, a lei municipal que institui o novo plano de carreira poderá prever seu ingresso no quadro permanente do magistério, sem novo concurso.
• Professores leigos, estáveis e não-habilitados, estão impedidos de exercer a docência e os cargos que ocupam poderão ser extintos, devendo, então, tais professores serem remanejados para outro cargo para o qual estejam capacitados. Os contratados poderão ser reaproveitados em outras atividades ou, quando for o caso, ser demitidos, conforme as necessidades da administração pública.
O Parecer do CNE/CEB 01/08/2003 diz o seguinte:
Art 3o. Os sistemas de ensino instarão os professores a aderir aos programas de capacitação por meio de estímulos de carreira e progressão funcional nos termos do Parecer CNE/CEB 10/99 e do Art. 5o. da Resolução CNE/CEB 03/97, utilizando também, para tanto, o recurso do licenciamento periódico disposto no art. 67, II, da Lei 9.394/96, os recursos da educação a distância, de maneira a atender as metas instituídas na Lei 10.172/2001, Plano Nacional de Educação, sobre “Formação dos Professores e Valorização do Magistério”, em especial as metas 5, 7 e de 10 a 19.
§1o. A adesão aos programas de capacitação e formação em serviço será sempre voluntária, sendo garantido o pleno exercício profissional dos formados em nível médio, na modalidade Normal, em sala de aula nos termos da lei.
A SME do RJ em sua pagina na internet convidava de forma atrativo os AACs a aderirem ao Proinfantil com promessas de melhoria e salário e inclusão no plano de cargos da categoria. Para a nossa surpresa, a SME tirou definitivamente a página sobre as promessas do Proinfantil do ar e, anunciou o concurso para Professor de Educação Infantil frustrando os AACs que sonhavam ser reenquadrados ao término do Proinfantil.
Seguem anexos, a cópia da denúncia de inconstitucionalidade feita ao MP e a cópia das falsas promessas do Proinfantil.
Att.
Antonio Frederico Alves da Silva

Um comentário:

antoniofrederico disse...

Cursistas do Proinfatil reinvidiquem seus direitos.
O Proinfantil é um programa de formação de Magistério em exercício.Não caiu do Céu, como pensam alguns. Vamos ler, nos apropriarmos de conhecimento e, assim garantirmos nossos direitos.
Tudo é claro, com Educação e respeito, pois nos somos qualquer profissionais, comos PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL do Municipio do Rio de Janeiro. Não deixem que digam o contrário!